Campo Grande(MS) – Multa para quem estacionar em vagas destinadas aos deficientes ou aos idosos, a partir de agora, passa de R$ 53,20, para R$ 127,97 Centavos, um aumento de 140%.E o motorista infrator vai levar 5 pontos da CNH, quando antes eram 3, pois agora a infração é considerada grave e não leve como previa anteriormente o código de transito brasileiro.
E ainda o carro pode ser recolhido ao pátio do Detran. A mudança foi determinada pelo estatuto da pessoa com deficiência, criado por lei, sancionado em julho passado e depois do prazo de seis meses entra a vigor. Pessoas com deficiência reclamam da dificuldade em estacionar em vagas reservadas.
O cadeirante a presidente da ADAPETI, Associação dos portadores de necessidades Especiais do Distrito Federal, Cícero Medeiros Franco, denuncia que o desrespeito as vagas é constante e que só pesando no bolso das pessoas irão se conscientizar.
O Estatuto prevê instalação de placas indicativas, incluindo as punições as pessoas que usarem as vagas das pessoas com deficiência e idosos. De acordo com a legislação em vigor 2% das vagas em vias públicas das cidades devem ser destinadas as pessoas com deficiência e 5% para idosos.
Da redação
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