Assembleia atende recomendação ao retificar edital de concurso, entende MPE/MS

Campo Grande (MS)– A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul atendeu à Recomendação do Ministério Público Estadual, por meio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e retificou o Edital de Abertura de Inscrições do I Concurso Público de Provas e Títulos.

De acordo com o Despacho do Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, a minuta do Edital apresentada pela ALMS atende suficientemente às normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros, índios, especialmente quanto à nomeação.

A ALMS retificou o Edital nos seguintes termos: retirou a aplicação dos artigos 10 e 11 do Decreto Estadual nº 13.141/2011, expressos na legenda da tabela de cargos e vagas do Capítulo II; no item 1.1 do Capítulo V; 1.1.1 do Capítulo VI; itens 2 e 3 do Capítulo XIII do Edital nº 01/2016 de Abertura das Inscrições, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de 15/07/2016, bem como no item I do Edital nº 02/2016 de Retificação, Publicado no Diário Oficial da ALMS, nº 1013, de 27/07/2016.

Considerou, para efeito de cálculo da reserva de vagas, a Lei Estadual nº 4.900/2016, bem como o critério para nomeação aplicável aos concursos de âmbito federal, arredondando o cálculo da reserva para o primeiro número superior subsequente, sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).

Também, será republicada a tabela do Capítulo II do Edital de Abertura das Inscrições indicando, além do total de vagas ofertadas por cargo, o quantitativo correspondente a cada programa de reserva de vagas.

 

Quanto à reabertura das inscrições, considerando que a 67ª Promotoria de Justiça não tem dados concretos sobre os “possíveis candidatos que teriam interesse na inscrição com modificação do edital”, ou seja, quem e quantas seriam as pessoas com deficiência, negros e índios que teriam este interesse, bem como, para não prejudicar o planejamento realizado a partir do cronograma do concurso, o Promotor de Justiça entendeu por bem não exigir a reabertura de inscrições, o que, evidentemente, não impede eventual interessado ou colegitimado à ação coletiva formule o pedido judicialmente. Assessoria de Imprensa do MPE