Bares terão de incluir os telefones de táxis no cardápio em Campo Grande

Os cardápios de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas em Campo Grande terão de ter a partir de agora um novo item.  Além da descrição e preços dos produtos que comercializam, terão de ter também os números de telefones de cooperativas e centrais de táxi. A medida visa estimular as pessoas que ingeriram álcool nestes locais a utilizarem os serviços de táxi para voltarem para casa em vez de dirigirem embriagados.

 

A lei com a determinação foi publicada na edição desta quarta-feira(31/08/16) do Diário Oficial do município e estipula que caso o proprietário do estabelecimento não inclua os números das cooperativas ou centrais de táxi no cardápio que ele deverá colocar placas com os telefones destes serviços em locais de grande visibilidade.

 

As placas deverão ter pelo menos 30 centímetros de cumprimento por 15 centímetros de largura e ainda ter a seguinte frase: “Se beber, vá de táxi”. Tantos nos cardápios quanto nas placas, deverão ser expostos os números de dois serviços de táxi diferentes, para que o cliente tenha oportunidade de escolha.

O descumprimento da lei, conforme o texto publicado no Diário Oficial, acarretará ao proprietário do estabelecimento a notificação para a regularização em um prazo de 30 dias. Caso não faça a adequação, será aplicada uma multa de R$ 1 mil. Esse valor, conforme a legislação será atualizado anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).


Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito de Campo Grande (BPTran), a direção de veículos por condutores que têm a sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica aumenta o risco de acidentes de trânsito e infringe três leis: o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Seca (lei 12.760/2012) e ainda a Resolução 432/2013, do Conselho Nacional de Trânsito.

Ainda conforme o BPTran, a pessoa flagrada conduzindo um veículo após a ingestão de bebida alcoólica está sujeita a sanções administrativas, se o seu teor alcoólico for de até 0,33mg/L, conforme medido pelo equipamento de monitoramento, e também a responder por crime de trânsito, se o teor alcoólico estiver acima desta marca.

No caso das sanções administrativas, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque a infração é considerada gravíssima, tem o documento recolhido e tem suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Além disso, é multado em R$ 1.915,40 e se houver reincidência nos 12 meses após a infração a multa é aplicada  em dobro.

Já nos casos em que o motorista é autuado também por crime de trânsito, que está previsto no artigo 306 do CTB, o BPTran aponta que ele pode pegar ainda, se for condenado no processo, de seis meses a três anos de prisão.

 

Fonte:G1.MS

Foto;Redação

 

Magali Flores