Entidade vai ter de devolver R$ 30 mil para prefeitura de Cassilândia.

Campo Grande(MS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional lei que autorizou repasse de R$ 60 mil para o evento. Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública em desfavor do município, alegando que a Lei Municipal nº 1.917/13 ilegalmente autorizou a concessão de subvenção social à igreja. Para o MP, a lei é contrária à Constituição Federal, pois é vedado aos entes federados conceder subvenção social para a realização de evento de caráter eminentemente religioso.

Em primeiro grau, a juíza Luciane Buriasco Isquerdo, da 2ª Vara de Cassilândia, acolheu os pedidos do MP e declarou inconstitucional a lei, anulando a subvenção concedida pela prefeitura à Associação Avivamento Bíblico e ordenou o ressarcimento de R$ 30 mil pela associação. A associação recorreu da decisão e o recurso foi julgado na 4ª Câmara Cível. Para o relator do processo, Divoncir Schreiner Maran, o repasse de subvenção à associação, com a finalidade de promover a Marcha para Jesus, é de cunho religioso e não social.

Ainda segundo Divoncir, o evento é organizado por igrejas evangélicas e, ainda que faça parte do calendário cultural de Cassilândia e tenha apresentação de grupos musicais, danças e teatros gospel, tais elementos não alteram o escopo eminentemente religioso do evento. Cassilândia fica distante á 430 quilômetros de Campo Grande.

Da redação.