Estados não podem obrigar operadoras e bloquear sinais em presídios

Campo Grande (MS)- Decisão tomada nesta quarta-feira (3) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucional as normas estaduais que obrigam empresas de telefonia a instalar equipamentos para bloquear sinais de celular em presídios em todo o país, indicando que tais regras devem ser definidas pela União.

Mato Grosso do Sul é afetado diretamente pela decisão, além de Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. O Supremo chegou a definição com maioria de votos, julgando procedentes cinco ações que contestavam a situação no tribunal, todas elas movidas pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares).

O argumento usado foi de que as normas regionais feriam a legislação federal e que as regras deveriam ser de competência privada da União, conforme o inciso XI do artigo 21 e inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.

A Acel diz que as leis estaduais criaram obrigações não previstas nos contratos de concessão do serviço público, além de transferir para particulares o dever de promover a segurança pública e de seus presídios.

O voto do relator, o ministro Marco Aurélio, foi a favor da inconstitucionalidade das leis estaduais, apontando ainda que os presídios os bloqueadores de sinal são de responsabilidades dos próprios presídios, sendo destes este ônus.

 

“Se fosse possível o bloqueio, haveria não a citada proibição, mas a determinação em tal sentido e a determinação federal diz respeito ao ônus dos estabelecimentos prisionais”, frisa o ministro, que foi seguido também pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli na conclusão. Campo Grande News