Fibria-MS é condenada por dano moral coletivo em R$ 2 milhões. Condenação cabe recurso.

Campo Grande(MS) – Em  ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça condenou a empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda, sediada em Três Lagoas, por terceirização ilícita das atividades de manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte do eucalipto para a produção da celulose. Na decisão, a juíza do Trabalho Patrícia Balbuena de Oliveira Bello considerou que as  atividades fazem parte do processo de produção da celulose, como produto central da empresa e,  devem ser caracterizadas como atividade-fim. Na sentença, a magistrada fixou em R$ 2 milhões a indenização pelo dano moral provocado à coletividade, valor que deverá contemplar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais.

A decisão ainda proíbe a contratação, por meio de pessoa jurídica interposta, de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim. Além disso, a Fibria-MS está proibida de contratar serviços, mesmo os relacionados à sua atividade-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação. O descumprimento de todas as obrigações pode acarretar no pagamento de multa diária de R$ 20 mil.  Outro ponto importante da sentença se refere à condenação da Fibria-MS na obrigação de fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.  Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização ilícita praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho. Da decisão, ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria do Ministério Público do Trabalho.

 

Da redação

Foto Divulgação.