Justiça condena prefeitura a limpar a cada 15 dias bueiros de bairros de Campo Grande

A prefeitura de Campo Grande foi condenada pela Justiça a fazer a limpeza a cada 15 dias e após cada chuva dos bueiros de três bairros da cidade: Santo Amaro, Vila Almeida I e Vila Almeida II. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais do município, David de Oliveira Gomes Filho. A sentença foi determinada nesta segunda-feira (24) em um ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O processo tramitava desde julho de 2015.

 

O município informou ao G1 que não vai se pronunciar sobre o caso porque ainda não foi notificado oficialmente da decisão.

Na ação, a defensoria alegou que a prefeitura não está fazendo a limpeza adequada dos bueiros, que são destinados à captação e escoamento das águas da água, o que está provocando o acúmulo de lixo, folhas e galhos de árvores. Essa situação causaria alagamentos e empoçamentos de água, que são propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, que entre outras doenças transmite a dengue, a zika e a chikungunya.

Segundo a Defensoria, essa omissão da prefeitura ocorre em toda a cidade, mas, em especial, na região do Santo Amaro e da Vila Almeida I e II, onde a população enfrenta, por conta desse quadro, o risco de sofrer com epidemias e doenças, além de sofrer com o desconforto que os transbordamentos provocam.

 

A prefeitura, no andamento do processo, apontou que a população também seria responsável, porque não estaria fazendo a limpeza adequada de suas propriedades, o que estaria contribuindo também para os alagamentos. O juiz, no entanto, rebateu esse argumento e considerou a situação como um claro descaso do Poder Público, que tem o dever de zelar pela limpeza das galerias pluviais. Apontou que essa omissão gera danos aos direitos dos cidadãos.

O magistrado ponderou ainda em sua decisão que o pedido de limpeza diária de todos os bueiros da cidade se mostraria inviável, diante da quantidade de servidores que seria necessária e também porque não haveria detritos acumulados em quantidade suficiente que justificasse a medida.

 

Justificou a decisão, alegando também que dentro do princípio da separação dos poderes, não poderia avançar nas atribuições do Executivo, mas que o Plano Municipal de Saneamento de Campo Grande, que é de 2012, já obrigava a prefeitura a limpar quinzenalmente e após as chuvas as bocas de lobo. Portanto, sentenciar o município nesse sentido, não caracteriza interferência indevida e sim, somente uma determinação para que a prefeitura cumpra com a sua obrigação.

 

Fonte:G1.Com

 

Magali Flores