Lei prevê que empresas têm de guardar fotos de formaturas por 5 anos

Campo Grande (MS)– Empresas e pessoas físicas que trabalham com fotografias de formaturas em Mato Grosso do Sul terão que guardar fotos e vídeos por pelo menos cinco anos. É o que determina lei publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do estado.

Conforme a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, as fotos e vídeos devem ser guardadas devidamente catalogadas.

A lei em questão refere-se à formatura os eventos referentes à conclusão de curso em nível superior, etapas da educação básica e de cursos técnicos devidamente registrados no Ministério da Educação.

 

De acordo com a publicação, o descumprimento à lei está sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa e cassação da licença do estabelecimento. Portal G1/MS