Novas regras de planos de saúde facilitam cancelamento pelo consumidor

Campo Grande (MS)- Agora o consumidor vai encontrar menos dificuldades para cancelar o plano de saúde. As novas regras para suspensão do serviço começaram a valer nesta quarta-feira (10).

A partir de agora, o plano de saúde deverá cancelar imediatamente o contrato de planos individuais quando solicitado pelo cliente. O cancelamento poderá ser total ou de algum dependente.

Mas, a norma varia de acordo com o tipo de contrato: em caso de planos empresariais, o cliente deve comunicar a empresa o interesse pelo cancelamento, mas a interrupção do contrato poderá ser feita em até 30 dias. Em planos de saúde coletivos por adesão, o cancelamento do contrato será feito quando o plano de saúde tiver o conhecimento do pedido.

O cliente também não será obrigado a permanecer no plano em caso de dívidas com a operadora. O cancelamento poderá ser realizado antes que a dívida seja quitada. Em todos os casos, os pedidos de cancelamento com todos os detalhes devem ser enviados ao escrito para o consumidor. Outra mudança são os canais de relacionamento. Agora eles são obrigatórios por telefone, pessoalmente e pela internet.

 

As novas regras preveem multas de 30 mil reais para as operadoras que não respeitarem as determinações. Qualquer reclamação deverá ser feita diretamente para a agência nacional de saúde, a ANS. Agência Brasil