Campo Grande(MS) – Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF deferiu, em parte, liminar (decisão garantindo que o cálculo e o pagamento da dívida pública do Estado seja renegociada de forma linear com juros simples, e não de forma capitalizada, com a incidência de juros compostos. O governador Reinaldo Azambuja avalia a decisão da Justiça.
Para o governador a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar entre 1988 e 2014 foi criada várias contribuições que favorecem somente a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas com as federações, na educação, na municipalização da saúde, na segurança. Para Azambuja é impensável que hoje o devedor inadimplente da União tem a Selic simples para calcular seus débitos e os entes federados que fazem seu papel não. O projeto de lei complementar sobre a renegociação de dívida dos Estados com a União ainda não passou pela câmara dos deputados.
O estado vai aguardar a decisão de mérito da ação que será julgada no dia 27 de abril. De acordo com o STF, será tratado o mérito dos Mandados de Segurança do Mato Grosso do Sul e impetrados, também, pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples.
A medida despertou a preocupação da União com os prejuízos financeiros por causa do entendimento da Corte. A discussão no STF gira em torno da validade da incidência capitalizada pela Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014, que estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governos estaduais questionam a forma de cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso de atraso no pagamento das parcelas.
Da Redação
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