Candidatos podem contratar até 71 cabos eleitorais em Tacuru

Campo Grande (MS)- Com 94 artigos, resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) publicada nesta quarta-feira (26) disciplina a arrecadação, aplicação de recursos e a prestação de contas na eleição suplementar de Tacuru, na região sul de Mato Grosso do Sul, a 407 quilômetros de Campo Grande. Entre as regras está o limite de 71 contratados para atividades de militância e mobilização de rua, os chamados cabos eleitorais.

O número corresponde a 1% do eleitorado do município sul-mato-grossense, que terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito no dia 4 de junho de 2017.

De acordo com a resolução, os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o limite de R$ 150.419,75.

Ainda segundo com o documento, disponível a partir da página 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, os partidos políticos e candidatos poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Em caso de dívidas, será permitida a arrecadação posterior de recursos, mas exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição.

Além disso, eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas poderão ser assumidas pelo partido político.

A eleição suplementar foi marcada depois que o prefeito eleito Claudio Rocha Barcelos (PR) e o vice-prefeito eleito Adailton de Oliveira (PSDB) tiveram, definitivamente, os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os 2.737 votos obtidos pela chapa foram considerados nulos. Como isso corresponde a mais da metade do total de votos, as demais votações foram julgadas prejudicadas e a Justiça Eleitoral marcou nova eleição.

 

Desde o início do ano, a cidade está sob a administração interina do presidente da Câmara, Paulo Mello (PP). Portal G1/MS