Justiça afasta vereador por 75 dias por ameaça a servidor na cidade Branca.

Campo Grande(MS)Os juízes da 2ª Turma Recursal Mista, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por unanimidade, deram provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o vereador, Augusto do Amaral (Buxexa Amaral) da prática do crime de ameaça, informa o site do TJ-MS. Consta na denúncia que em fevereiro de 2014, no estacionamento do prédio da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) de Corumbá, o parlamentar ameaçou a então diretora-presidente do órgão, Silvana Ricco, de forma grave: “vou tirar você deste cargo em trinta dias”. Ele teria invadido a Agência Municipal para fazer as ameaças. Ao final da instrução criminal, o juiz singular absolveu o acusado do crime de ameaça, fundamentando sua decisão no fato de que “a ameaça proferida não seria capaz de se concretizar, bem como a ameaça não causou mal injusto e grave à vítima, não havendo, portanto, ameaça à sua integridade física ou psíquica”.

O Ministério Público pediu a reforma da sentença e a consequente condenação do réu, argumentando que o crime de ameaça ficou configurado. O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, explica que o recurso do Ministério Público merece provimento, “pois o crime de ameaça foi praticado por pessoa detentora de cargo político (vereador) e a vítima possuía o cargo em comissão de diretora-presidente da AGETRAT, que é de livre nomeação e exoneração, e não possui segurança ou estabilidade de permanência no cargo”. Ressaltou que o crime de ameaça é um crime formal e, para a sua configuração, basta que o agente tenha a intenção de causar temor à vítima. O juiz destacou ainda que as testemunhas comprovaram a versão da vítima de que o acusado a ameaçou, dizendo que iria tirá-la do cargo em 30 dias e que o fato estaria relacionado à autorização negada por ela, pois o vereador estacionou um carro de som em local proibido e foi multado.

Ao calcular a pena e avaliando as circunstâncias em que o crime foi cometido, o juiz fixou a pena-base em dois meses e quinze dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto e estabeleceu o afastamento das funções políticas. “Entendo estarem presentes os requisitos autorizadores do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na interdição temporária de direitos de proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como o mandato eletivo de vereador pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, nisso incluindo não apenas a frequência ao gabinete e sessões da Câmara, mas qualquer atividade pública ou privada na condição de vereador”.

Atuação polêmica

Exercendo seu primeiro mandato como vereador, Buxexa Amaral já foi alvo de pedido de quebra de decoro parlamentar em duas ocasiões. Em fevereiro deste ano foi acusado de invadir o hospital pelo pronto-socorro. No início do mandato, em março de 2013, ele foi acusado de entrar em uma escola municipal sem pedir autorização de nenhum setor responsável pelo estabelecimento de ensino, como coordenação e direção, sob alegação de estar promovendo uma ação de fiscalização. Em maio do ano passado, o parlamentar fez acusações em plenário a outro vereador e para evitar prosseguimento de processo de cassação se retratou, também durante sessão. O vereador informou ao Dário Corumbaense que vai recorrer da decisão da Justiça e que sua rotina de parlamentar será mantida. Com informações do Dário Corumbaense.

Da redação

Foto.Arquivo Dário Corumbaense.