Campo Grande(MS) – A decisão é do juiz federal, Fernando Nielsen, da 4ª Vara, que deixou sem validade a aprovação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), indicando os advogados eleitos a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A liminar aconteceu devido a um mandado de segurança impetrado por Fábio Trad contra a decisão que deferiu a inscrição de, Rodolfo Souza Bertin por não preencher os requisitos para exercer a função de desembargador. Fábio Trad alegou em juízo que Rodolfo não atende requisito constitucional, que determina que o candidato comprove atuação como advogado nos últimos 10 anos. Rodolfo entregou petições não assinadas por ele, mas sim por outros advogados, sob a justificativa de que teria elaborado as peças assinadas eletronicamente por colegas de escritório.
Consta no processo que “outra candidata – Leda Márcia Oliveira Monteiro – teve sua inscrição negada em virtude dos mesmos óbices que não foram observados no caso do advogado Rodolfo Souza Bertin, estando a autoridade coatora a atuar com ‘dois pesos e duas medidas’, e violando a isonomia”. Fábio Trad frisou também que tanto a admissão da inscrição do candidato eleito sem preencher requisitos para concorrer a vaga, quanto a ata onde consta o resultado da eleição são ilegais. Advogados de Fábio Trad, Otton Nasser, Elton Nasser e Evandro Bandeira, disseram que aguardam posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil para cancelar o procedimento, fazer outra lista ou chamar Fábio para compor a relação dos eleitos. Na sessão de escolha da Lista Sextupla, o advogado Marcelo Barbosa Martins , criticou a direção da Ordem a qual chamou de “ Prostíbulo”.