Lei que dá desconto a clientes que fizeram redução de estômago é anulada

Campo Grande (MS)- O  TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão realizada na tarde de quarta-feira (15), anulou a Lei Municipal nº 5.602, de 12 de agosto de 2015, que obrigava que restaurantes de Campo Grande dessem descontos a clientes que fizeram redução de estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outro tipo de gastroplastia.

A lei havia sido sancionada pelo ex-prefeito Gilmar Olarte no dia 17 de agosto de 2015. Em julho de 2016 foi suspensa de forma unânime pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMS. 

A decisão foi tomada a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitavam contra o município de Campo Grande e da Câmara de Vereadores.

A lei obrigava que restaurantes, bares e similares da Capital que servem refeições em rodízio, à La Carte e/ou porções, desse desconto de 50% ou que servissem meia porção para clientes que comprovassem ter passado pelo procedimento de redução do estômago ou outra gastroplastia.

As ações foram movidas pela ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) contra o Município e outra pelo SHRDS/MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul) contra a Câmara Municipal.

Ambos alegaram que a lei é insconstitucional e apontaram falta de competência legislativa, argumentando que a lei trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e não poderia ter sua iniciativa na Câmara Municipal.

Conforme o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, município e Câmara invadiram a competência da União ao aprovar e sancionar a lei sobre o direito civil e comercial, pontuando que ainda viola o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.

 

“Nesse passo, ao impor a obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, a lei municipal rechaçada acaba por restringir o direito de propriedade dos donos dos estabelecimentos comerciais, a quem incumbe deliberar acerca da sua gestão”. Campo Grande News