Sancionada lei que prevê cadastro de biometria em recém-nascidos

Campo Grande (MS)- Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande sanção do executivo para a lei que dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no município de Grande. A proposta, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, é de autoria de Eduardo Romero (Rede sustentabilidade).

Na justificativa do projeto, Eduardo Romero justifica que com a implantação do sistema de biometria será criado um mecanismo mais eficiente do que o atualmente em vigor que consiste no registro de sua impressão plantar e digital.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), em seu Art. 10 – inciso II prevê a identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente. Ou seja, o artigo relaciona diversas condutas hospitalares e outros estabelecimentos de atenção à saúde que garantem os direitos da gestante e do recém-nascido.

 

Embora esta previsão no Eca do sistema de cadastros nos recém nascidos, há defensores de que o sistema não é eficiente o bastante, por isso o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) apresentou projeto de lei que dispõe sobre esta implantação nos hospitais e maternidades públicas e privadas no município de Campo Grande.