Autor do primeiro crime de feminicídio pega 26 anos de prisão em regime fechado.

Campo Grande(MS) – Alex Armindo Anacleto de Souza matou sua ex-esposa, Ísis Caroline da Silva Santos. A mulher estava com  21 anos e foi  asfixiada, em junho de 2015, em Ribas do Rio Pardo. Ela deixou duas filhas. No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu é culpado dos crimes pelos quais foi denunciado.De acordo com as provas colhidas durante as investigações e a instrução processual, o acusado, que mantinha um relacionamento conturbado com Ísis, convidou-a para viajar, alegando que passariam o final de semana na cidade de Água Clara. No caminho, o autor do crime começou a discutir com Ísis Caroline por se sentir inconformado com o relacionamento que ela tinha com seu atual marido.

Diante disso, mudou o destino da viagem e entrou em estrada vicinal no município de Ribas do Rio Pardo, local onde asfixiou a vítima por enforcamento até Caroline morrer. Depois de confirmar que a Caroline estava morta, Alex arrastou o cadáver para o córrego e o soltou para que fosse levado pela correnteza, com obejtivo de eliminar provas contra ele.Alex foi denunciado por homicídio qualificado, com a incidência de quatro qualificadoras: motivo torpe, asfixia, dissimulação e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver previsto no artigo 211 do Código Penal. O último namorado de Ísis contou em juízo que a vítima tentou fugir da violência e tinha se mudado para Campo Grande porque estava sendo ameaçada pelo réu. Ele relatou que já tinha ocorrido outro fato envolvendo o réu e Ísis, ocasião em que ela foi torturada e estuprada por Alex. Por esse crime, o pedreiro já tinha sido preso e o casal separou-se. Pouco tempo depois de ter saído da cadeia, ele matou Ísis.

Depois de ter sido preso pela segunda vez, Alex negou o assassinato. Disse apenas que tinha encontrado a vítima e a deixou caída à beira do rio.O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Ribas do Rio Pardo, na tarde de hoje, presidiu a sessão de julgamento no Tribunal do Júri. No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu é culpado dos crimes pelos quais foi denunciado.

 

Da redação

Foto Divulgação.