Fundo Partidário terá R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral em 2018.

Campo Grande(MS) – Senado  projeto que regulamenta um fundo público para financiar campanhas eleitorais e  regras  uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e  normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet  até os critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo.

Os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para que tenham direito a obter tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão de obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Antes: Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada a campanhas eleitorais. Agora: com a criação do FEFC – com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais – os políticos encontraram uma alternativa para obter verba para a eleição, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento empresarial.

Deste fundo, segue a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017. O fundo conta com R$ 1,7 bilhão.

Antes: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.Antes: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos.Agora: essas doações passam a ter um limite de dez salários mínimos. Doações acima deste limite estão sujeitas a multas.Antes: não havia limite para gastos.

Agora: haverá limite de gasto para as campanhas de candidatos, com valores distintos para cada cargo. Presidente: 70 milhões de reais no primeiro turno e metade deste valor para um eventual segundo turno. Governador: entre 2,8 e 21 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Senador: entre 2,5 e 5,6 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Deputado federal: 2,5 milhões de reais. Deputado estadual: 1 milhão de reais.

Da redação.

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