OUÇA: Com descontos de até 95%, começa hoje prazo para adesão ao Refis

Campo Grande (MS)- A partir de hoje, os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado.

O prazo segue até o dia 15 de dezembro deste ano e o desconto pode chegar a 95% na multa e juros, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional. O governador Reinaldo Azambuja destacou que essa é uma oportunidade única para quem está em dívida com o fisco estadual.

Sonora

De acordo com a Lei que instituiu o Programa de Regularização Fiscal o contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 36 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.

Já os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.