OUÇA: Justiça eleitoral esclarece boatos sobre recadastramento biométrico

Campo Grande (MS)- Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 reais ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado. O juiz eleitoral em Mato Grosso do Sul, Olivar Augusto Coneglian , esclarece o que acontece com que não faz a biometria.

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Caso o eleitor não vote sem justificativa, ele fica sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente. E o prazo para recadastramento biométrico termina no dia 14 de março do ano que vem. Sem o título, o juiz eleitoral explica que o cidadão sofre algumas restrições.

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Em Campo Grande, quase 400 mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento biométrico.