Tarifa branca de energia entra em vigor em janeiro de 2018

Campo Grande (MS)- A partir de 1º de janeiro de 2018 entra em vigor a tarifa Branca de Energia, nova modalidade tarifária que varia conforme o dia e o horário de consumo.

A nova tarifa terá três modalidade de preço: fora de ponta, intermediária e de ponta.

No horário fora de ponta, de 0h às 17h, a tarifa de energia elétrica será menor que a convencional. Na tarifa intermediária, serão considerados os horários entre 17h e 18h e das 21h às 22h. Já a tarifa de ponta vai das 18h às 21hs.

Depois das 22h voltará a vigorar a tarifa branca. Nos feriados nacionais e finais de semana a tarifa também será mais barata do que a convencional.

Mesmo que com a tarifa Branca a energia consumida fora do horário de ponta fique mais barata, o consumidor deve prestar muita atenção antes de aderir, pois nesse tipo de tarifa o consumo em horário de pico pode gerar aumento na conta de luz, como explica o presidente da Abradee Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Fonseca Leite.

É também importante ressaltar que a Abradee ainda não esclareceu quanto mais cara será a tarifa de ponta com relação a normal, nem quanto será a redução na tarifa branca. Também não se tem ainda a média de economia que poderá ser feita pelo consumidor que aderir a esta tarifa. A Abradee chama atenção ainda para a variação de horários de ponta e fora de ponta com relação as diferentes regiões do país.

O consumidor que decidir aderir à tarifa de ponta poderá fazê-lo junto à concessionária de energia que atende a sua cidade. De início, a adesão só poderá ser feita nas novas ligações e unidades consumidoras já existentes cuja média de consumo mensal, durante o ano, for superior a 500 kWh. Em 2018, portanto, a tarifa branca vai atingir, no máximo, 5% da população.

Em 2019, poderão aderir a tarifa branca unidades com média mensal, no ano, superior a 250 kWh, e em 2020 a tarifa estará disponível para todas as unidades consumidoras. Não poderão aderir a tarifa quem já está incluído na chamada tarifa social de energia nem os grandes consumidores, como indústria, por exemplo.

Caso fique insatisfeito o consumidor poderá solicitar a volta a tarifa convencional a qualquer momento, mas a operadora terá até 30 dias para fazer a alteração.

A distribuidora fica responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição, mas o consumidor vai pagar os custos de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora.

A recomendação é que antes de fazer a adesão, o consumidor deve certificar-se de que será, de fato, vantajoso para sua casa ou seu negócio. Agência Brasil