Campo Grande(MS) – Assim imóveis, veículos, equipamentos, e bens de quaisquer valores , podem ser bloqueados, via online, sem autorização de Juiz pela procuradoria da Fazenda Nacional. A medida é confirmada pelo procurado chefe da Procuradoria da Nacional em Mato Grosso do Sul, Flavio Geraldo Cabral, segundo Cabral, a União sabe que devedores vendem seus bens e não pagam o que devem..
A determinação atende ainda um pedido o Tribunal de Contas da União de um Montante de R$ 1 trilhão e 200 Bilhões de Reais. Trata se da lei, 3.906 mudou a lei 10.522, que informa quais as dividas e impostos e até multas, se não pagas em cinco dias depois de notificadas, podem legar ao bloqueios de bens .
Ainda de acordo com procurado chefe da Procuradoria da Nacional em Mato Grosso do Sul, Flavio Geraldo Cabral, até as dívidas de empresas com as Previdência se não pagas depois da execução podem ser bloqueadas.
Da redação
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