Justiça determina que Câmara suspenda pagamento de vereador condenado.

Campo Grande(MS) – Em decisão anunciada pela A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspenda pagamentos de salários  e outros proventos  ao vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita. A decisão liminar é resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, na qual argumenta que o recebimento do salário gera “prejuízo ao erário público”, e seria indevido.  Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato.

Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informe quais os providências que vai tomar para o desligamento do vereador. Caso descumpra a decisão, o dirigente pode “incorrer em ato de improbidade”.O presidente da Câmara afirmou na semana passada que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da casa de leis. O trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro.Ação Popular – O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo pois ficou indignado com a demora da casa de leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. “Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado”.

Da redação

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