Campo Grande(MS) – Oclésio Assunção, advogado explica que, os dias de Carnaval não são feriados, como muita gente pensa, e que é uma tradição da comunidade porque não existe lei regulamentando que os dias de folia, sejam considerados feriados. A ideia é fortalecida pelo comportamento das entidades públicas, que mesmo sem uma lei, consideram os quatro dias de Carnaval, como feriados. O advogado alerta. Ninguém deve pagar hora extra por atividades durante os dias de Carnaval.
Algumas atividades devem funcionar normalmente nos dias de folia como, comércio, restaurante, praça de alimentação, supermercado, Hipermercado e conveniências. Ouça Oclésio Assunção pela Rádiowebms;
João Flores Junior