Lula está inelegível, por enquanto, ainda pode recorrer ao STJ.

A decisão desta segunda-feira (26/03) da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT), reitera uma situação que já era conhecida desde sua condenação em segunda instância: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o petista está inelegível. Na letra fria da lei, está impedido de ser eleito qualquer condenado por “órgão judicial colegiado” em uma série de crimes, entre eles, lavagem de dinheiro. Este é o caso de Lula, condenado pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4 a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Mas há uma brecha. É a mesma Lei da Ficha Limpa que oferece uma saída para garantir, pelo menos temporariamente, sua candidatura. Um dos artigos da norma federal prevê a suspensão da inelegibilidade pela corte em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF4.                 O  pedido deve ser feito ao tribunal em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a condenação no TRF4 — no caso, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Ainda que provisória, a decisão de uma dessas cortes pode garantir o registro de candidatura, que é analisado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A batalha de Lula se transfere de Porto Alegre para Brasília, onde o STJ e STF são os destinos naturais dos recursos dos advogados de Lula. No TRF4, o processo está praticamente encerrado. A defesa de Lula vai avaliar se recorre contra a decisão que lhe negou os embargos de declaração — a medida serviria apenas para ganhar tempo, já que não há nenhuma chance de a corte rever seu julgamento. São dois tipos de recursos que cabem nos tribunais de Brasília. Ao STJ, a defesa só pode argumentar que o TRF4 ofendeu alguma lei federal. Ao Supremo é preciso demonstrar alguma violação à Constituição. Em nenhum dos casos, há espaço para se discutir provas.

Fonte Veja.com

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