Campo Grande(MS) – Por determinação do desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou indeferimento do pedido de indisponibilidade dos bens de Gerson Claro, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), e também de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Antivírus, deflagrada no ano passado. A decisão foi baseada no pedido do advogado André Borges, que alegou ausência de ampla defesa.
O juiz David de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia determinado o bloqueio de até R$ 7.416.000,00 em bens de Gerson, Tomi, Donizete e mais 12 pessoas e empresas envolvidas em suposto crime de corrupção, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratos com o Detran. “O juízo determinou o bloqueio ainda na fase inicial do processo, quando apenas o Ministério Público Estadual havia apresentado alegação”, disse Borges.
Segundo o advogado, o bloqueio foi proferido antes mesmo que os investigados pudessem se manifestar. A decisão foi prematura porque é preciso ouvir as duas partes. Tem que se ouvir os envolvidos, aguardar a defesa e averiguar se os acusados têm responsabilidade e quais são as responsabilidades”, explicou. Borges disse que, no decorrer desta semana, deve apresentar a defesa e que a decisão do desembargador terá caráter de jurisprudência, a qual os demais também podem recorrer.
Da redação
Foto Valdenir Rezende/ Correio do Estado.