Ouça: Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cena de estupro.

Campo Grande(MS) – Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada na segunda-feira  dia  24 de  setembro pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Jennifer Estevam de Araújo, delegada adjunta da DEAM – delegacia da Mulher em Campo Grande,  orienta a mulher a fazer o registro para compor a Estatística.

A delegada  esclarece ainda que a vítima deve fazer e  queixa que dependendo da situação pode resultar em prisão em flagrante.Para a delegada reforça que o crime pode acontecer em qualquer  lugar e deve ser denunciado imediatamente ..

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima. A delegada de DEAM destaca.A Rádiowebms ouviu Jennifer Estevam de Araújo, delegada adjunta da DEAM – delegacia da Mulher em Campo Grande.

João Flores Junior

Foto Divulgação.