REFIS é prorrogado até o dia 23 de dezembro. Medida passou pela Câmara.

Campo Grande(MS) – Aprovado na sessão ordinária de quinta-feira (01/11), a prorrogação do Refis 2018,  depois da solicitação do Vereador Delegado Wellington, a Câmara dos Vereadores encaminhou ao Plenário o Projeto de Lei prorrogando o prazo final para que a população renegocie as dívidas com Prefeitura de Campo Grande, A votação foi em regime de urgência, com placar de 24 votos a favor e nenhum contrário. O prazo havia terminado ontem (dia 31), e foi prorrogado para o dia 23 de dezembro do corrente ano.

O Vereador Carlão parabenizou o Vereador Delegado Wellington pela iniciativa, principalmente porque beneficia àqueles que passam dificuldades.

 “Tenho de destacar o trabalho do Vereador Delegado Wellington, que sempre é sensível as questões populares, assim parabenizo Vossa Excelência que ouve a população e rapidamente produz uma legislação que é eficiente e colabora com aquilo que é o proposito da Prefeitura, arrecadar mais e ao mesmo tempo ajudar àqueles que devem a Prefeitura”, explica o Vereador Papi.

“Era necessário aumentar o prazo, por isso semana passada propomos essa prorrogação para esse refinanciamento, principalmente, para a população, isso vai facilitar muito, pois venceu dia 31 de outubro e agora jogamos para dia 23 de dezembro, assim da pra terminar o ano fiscal e quem vai ser beneficiado é a população”, destaca o Vereador Delegado Wellington.

Refis

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Campo Grande, para pagamento de crédito tributário ou não tributário, oferecerá oportunidade para o contribuinte quitar dívidas com até 90% de desconto nos juros.

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Poderão ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e terminaria no dia 31 de outubro de 2018, agora aguarda sanção do Prefeito para que o prazo seja prorrogado até dia 23 de dezembro deste ano.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até o final do prazo.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:

– desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;

– desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até o fim do prazo.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de vereadores.

 

Da redação

Foto Isaias Medeiros.