Campo Grande(MS) – Em decisão proferida no dia 23 de novembro de 2018, o juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 1ª Vara Cível de Amambai, concedeu liminar para suspender a eficácia das Leis Municipais n° 2.536/2017 e 2.588/2018, as quais concederam reajustes nos subsídios dos vereadores da atual legislatura. O pedido de liminar foi deferido em uma Ação Popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, cuja atuação em ações desta natureza já garantiu a devolução de valores aos cofres públicos pelos vereadores de Dourados e Ponta Porã, em valores que superaram R$ 3 milhões.
Daniel promoveu ainda as mesmas ações contra vereadores de Maracaju e São Gabriel D’Oeste.
Daniel alega que as Leis Municipais n° 2.536/2017 e 2.588/2018, editadas e aprovadas pela Câmara Municipal, são inconstitucionais, porque reajustaram o subsídio dos vereadores para a mesma legislatura vigente, contrariando o que dispõe o art. 29, VI da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em uma legislatura para a subsequente, evitando que o edis possam “legislar em causa própria”. Em eventual procedência da Ação Popular proposta por Ribas, haverá uma economia aos cofres públicos de R$ 80 mil. Os parlamentares podem ter de devolver o que receberam a mais.
Para o Advogado Daniel Ribas da Cunha, o repasse do duodécimo, deverá ser devolvido ao Município pela Câmara Municipal, sendo revertido em benefício de toda população e não apenas dos vereadores. Ouça a reportagem da Rádiowebms.
João Flores Junior
Foto Vilson Nascimento/ Gazeta News.