OUÇA: Crianças de até 12 anos precisam de autorização para viajar desacompanhadas

Campo Grande (MS)- Férias escolares combinam com descanso, diversão e viagem. Mas, muitas vezes nenhum dos pais ou parente mais próximo pode acompanhar as crianças de até 12 anos até o destino. Para isso, é preciso uma autorização.  Se a criança vai para um destino dentro do Brasil, o documento pode ser obtido em uma das unidades da Vara da Infância e Juventude ou na diretoria do fórum da cidade.A empresária, Letícia Somensi, ficou com o coração apertado por deixar o filho Bernardo, de oito anos, viajar sozinho de avião para a casa dos avôs em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Mas ela revela que foi mais simples do que imaginava, conseguir a autorização de viagem para as férias do filho.

SONORA

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude, no Distrito Federal, Ana Luíza Müller, detalha o que a autorização de viagem contém.

 SONORA

Ainda existe a possibilidade de preencher o formulário de autorização diretamente no site do CNJ- Conselho Nacional de Justiça – que depois precisa ser autenticado em cartório. Além da autorização de viagem as crianças menores de 12 anos precisam levar um documento de identificação com foto. Com informações da Rádio Agência Nacional