Ouça: Temer poderá sancionar indulto até o dia 31 de Dezembro

Campo Grande (MS) – Um dia depois da confirmação de que não concederia o indulto de Natal a presidiários neste ano, o presidente da República Michel Temer voltou atrás e ainda pode assinar o decreto. Segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, Temer vai avaliar nesta quarta-feira 26 se concederá o indulto. A assessoria não forneceu justificativa para a mudança de posição do presidente.

O indulto, permitido pela Constituição, concede perdão a presos que tenham seguido requisitos listados em decreto presidencial. O preso que se enquadre nesta situação pode ter a pena extinta e deixar a prisão. O decreto de indulto de Natal assinado por Temer em 2017 reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) contestou a mudança e uma ação ainda tramita no tribunal. Em 29 de setembro, o julgamento foi interrompido após o ministro Luiz Fux pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Seis dos onze ministros da casa já haviam votado a favor da permanência do benefício.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o presidente decidiu assinar o decreto para acatar pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira, 25.

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais’”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.

 

Da redação

foto Divulgação.