Campo Grande(MS) – O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), determinou na 4ª feira a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a deputados e senadores reeleitos. Com a decisão, quem recebeu o valor vai ter de devolver aos cofres públicos. O pedido da suspensão foi feito por 1 vereador de Minas. Na ação, ele sustentou que o pagamento do auxílio para os congressistas que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos. O advogado Daniel Ribas da Cunha, comenta a decisão do Magistrado.
De acordo com o decreto Legislativo 276/2014 , deputados e senadores têm direito a R$ 33.700, o equivalente a 1 mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto. A ideia da ação popular é devolver o que foi paga aos parlamentares que não necessitam do dinheiro. A medida ainda cabe recursos Daniel Ribas comenta ..
A Rádiowebms ouviu o advogado Daniel Ribas Cunha. Em todo o Brasil 8 parlamentares recursam a ajuda financeira e em Mato Grosso do Sul, o auxilio moradia foi rejeitado pelos deputados Fabio Trad PSD e pela deputado federal primeiro mandato Rose Modesto do PSDB.
João Flores Junior