OUÇA: Começa prazo de entrega de declaração do IR para pessoas físicas

Campo Grande (MS)- Todo brasileiro que, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado, recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis precisa declarar. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve rendimentos acima de R$ 142.798,50.Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte e quem, no último dia do ano passado, era proprietário de mais de R$ 300 mil reais em bens também precisa declarar.A declaração pode ser feita de três formas. Pelo computador, onde o contribuinte deve baixar o programa disponível na página da Receita Federal na internet: receita.economia.gov.br. É possível declarar por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para telefone celular e tablets.
Quem tiver de pagar Imposto de Renda deve informar os dados de cobrança na própria declaração. Já quem tiver valores a receber, poderá contar com lotes de restituição a partir do mês de junho. As prioridades na restituição são, nesta ordem, as pessoas a partir de 80 anos, os contribuintes de 60 a 79 anos, pessoas com alguma deficiência mental ou doença grave, e os professores.

Depois, os demais contribuintes. Nesse caso, quem entregar o Imposto de Renda antes recebe a restituição mais cedo. Enquanto a restituição não for paga, o valor a receber é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

O contador Anthony de Melo orienta quais documentos devem ser reunidos para fazer a declaração.

Sonora

A expectativa da Receita Federal é de receber mais de 30 milhões de declarações até o fim do prazo, no dia 30 de abril.