OUÇA : Vereadores de S. Gabriel contestam justiça e dizem que têm direito a reajuste

Campo Grande(MS) – A iniciativa que  favorece a população de São Gabriel é de Daniel Ribas, advogado residente em Dourados. Ele  já moveu ação popular contra uso de verba indenizatória contra verqu

E no  início de Abril,  a Justiça de São  Gabriel Doeste  acatou ação judicial e determinou que os vereadores eleitos,  devolvam reajuste concedido em seus salários. Daniel Ribas, explica Caso os vereadores não acatem a decisão da  justiça, poderão pagar multa de R$  5 mil por dia e devolver o que receberam a mais. O reajuste foi de 6,46 %, parece pouco. Mas em quatro anos,  resulta em 150 mi. A justiça entendeu que o aumento foi ilegal e que o dinheiro pode ser usado em  favor da comunidade, de São Gabriel.  Os vereadores que reajustaram seus vencimentos de forma Ilegal  são,  Valdecir Malacarne, Fernando Rocha,  Rose Advogada, Ramão Gomes,  Luiz do Ferro Velho, Roberto Emiliani, Vagner  Trindade, Rosmar Alves,  Marcos Paz , Angelo Bahiano e  Rogério Rohr; Tentamos falar com o presidente do legislativo de São Gabriel Valdecir Malacarne. Ouça a reportagem da Rádiowebms.

O Outro lado; Em Nota anunciada pela assessoria Jurídica a  direção da Câmara de Vereadores de São Gabriel informa que;

A revisão geral anual, conforme a Constituição Federal é direito dos Agentes Políticos, independentemente desses estarem ligados ao Poder Executivo ou Poder Legislativo.

Por lei, os vereadores podem receber de subsídio até 30% do valor que os deputados estaduais e os vereadores do município recebem menos do que o permitido. Sendo assim, toda e qualquer informação sobre a ilegalidade do aumento, está incorreta.

Confira a nota na íntegra: 

Conforme as informações divulgadas em um website e redes sociais, a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste informa que a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores é legal e constitucional, sendo que encontra-se inserido no Art. 37, X, da Constituição Federal, Art. 16, X, da Lei Orgânica Municipal, Art. 217, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal, e Lei Municipal n° 1.034, de 31 de março de 2016. A revisão geral anual, conforme a Constituição Federal é direito dos Agentes Políticos, independentemente desses estarem ligados ao Poder Executivo ou Poder Legislativo.

A teor do Art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal, o valor máximo dos subsídios dos vereadores de São Gabriel do Oeste-MS deve ser o correspondente a 30% dos subsídios dos Deputados Estaduais, sendo certo que este percentual encontra-se atualmente aquém do seu limite constitucional.

Assim, considerando-se que a Lei nº 1.116/2018 tratou da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, é certo que atendeu o comando Constitucional, nada tendo de ilegal.

Por lei, os vereadores podem receber de subsídio até 30% do valor que os deputados estaduais e os vereadores do município recebem menos do que o permitido. Sendo assim, toda e qualquer informação sobre a ilegalidade do aumento, está incorreta.

Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste

João Flores Junior

Foto Divulgação.