Abono de Permanência do Médico Servidor

Semanas atrás falamos sobre o abono de permanência. Explicamos nesse post os requisitos de aposentadoria do Servidor Público. Falamos sobre os requisitos, quem tem direito, quando pedir. Falamos também sobre algumas categorias diferenciadas, que podem requerer o benefício antes do comum. É o caso do abono de permanência do médico servidor público.

Recebemos algumas mensagens de servidores que não sabiam de seus direitos. Principalmente aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos. Médicos, dentistas, enfermeiros, dentre outros.

Então, vamos recapitular:

O que é o abono de permanência

O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.

O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência (tanto de regime próprio quanto de INSS, quando o ente público não possui o regime próprio).

Em outras palavras: quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

O abono de permanência não se trata da isenção da contribuição previdenciária, mas sim da devolução dos valores pagos a este título, neutralizando o seu impacto financeiro nos rendimentos mensais do servidor público.

E como o abono de permanência do médico servidor público funciona?

Primeiramente, precisamos entender quais os requisitos exigidos para que o médico se aposente.

Temos um post sobre a aposentadoria especial do médico, que fala sobre o assunto.

Dessa forma, os requisitos de aposentadoria especial do médico servidor são os mesmos do médico regido pelo Regime Geral (INSS), por força da Súmula 33 do STF:

  • Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A maioria dos médicos estão expostos aos riscos biológicos, como risco de infecção por vírus, fungos, bactérias.
  • 25 anos de contribuição, não precisam ser ininterruptos, porém é necessário que durante este tempo o médico tenha contribuído em condições especiais, ou seja, exposto aos agentes nocivos.
  • Atualmente não é exigida idade mínima

Dessa forma, os médicos que trabalham expostos a agentes nocivos também podem requerer antecipadamente o abono de permanência.

Isto porque esses servidores podem se aposentar com 25 anos de exercício na atividade insalubre.

Entretanto, o que vemos muito acontecer é que os médicos servidores públicos optam por permanecer na ativa por muitos anos, mesmo após completar os 25 anos de tempo de serviço.

Nesse sentido, caso esses servidores optem por continuar trabalhando, eles podem lançar mão do benefício de abono de permanência. Logo após completar os 25 anos de trabalho, sem idade mínima!

É um grande benefício ao médico servidor público.

aposentadoria servidor publico

Médico, quer saber se o INSS está te devendo?

Qual o momento de requerer o direito

Completados os 25 anos de atividade médica, o servidor médico já pode pedir o seu abono de permanência perante a Administração Pública.

Caso tenha algum tempo de INSS que dê para averbar no regime público, esse tempo também conta para fins de abono de permanência.

Por exemplo: médico que possui tempo de residência ou prestando serviços na condição de médico, pode averbar o tempo no serviço público onde é concursado, e antecipar o seu direito ao abono de permanência.

O momento certo é sempre imediatamente depois que você atinge os requisitos de aposentadoria.

O que fazer se a Administração negar o direito ao abono de permanência?

Eu já sei o que muitos vão me dizer.

A Administração Pública na maioria das vezes não reconhece o direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

Então, como irão aceitar o pedido de abono de permanência do médico servidor?

De fato, isto pode ocorrer.

Entretanto, o STF já reconheceu a possibilidade de pagamento do abono de permanência para o servidor público que exerce sua atividade exposto a agentes nocivos.

A jurisprudência é pacífica no entendimento que o servidor público tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

Dessa forma, o abono de permanência também é devido antes do tempo à categoria que opta em permanecer na ativa.

Servidor público de município que não possui regime próprio? Leia esse artigo e esclareça as suas dúvidas sobre a aposentadoria!

Possibilidade de receber os retroativos

Outra dúvida recorrente é quando o servidor descobre que já tem direito ao benefício há meses, anos, e nunca o solicitou!

Questionam sobre a possibilidade de pedir o abono de permanência de forma retroativa. Ou seja, daqueles meses que não foram requeridos.

É possível?

A resposta é que sim. É possível pedir esses meses, e até anos que ficaram para trás. No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa.

O servidor público tem direito de requerer até os últimos 5 anos de abono de permanência!

Mas possivelmente para ele ter sucesso nesse pedido, caso seja indeferido na via administrativa terá de recorrer à justiça.

Dessa forma, a jurisprudência é favorável no sentido de conceder os abonos de permanência não pagos, mesmo que não tenham sido requerido em época própria.

Até a próxima semana, voltaremos a falar sobre os seus direitos!

Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Associada ao Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Palestrante. Contato: carolina@arraesadvogados.com.br