Campo Grande(MS) – Agora é lei, quaisquer pessoas que promovam atos discriminatórios por motivo de raça ou cor em Mato Grosso do Sul podem ser punidas por força da Lei Estadual 5.388/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT).
A lei sancionada pelo Governo do Estado já estabelece multas de até 3 mil Uferms – o equivalente em outubro a R$ 86.310 -, além de possível cassação de licença estadual de funcionamento de empresas que praticarem atos discriminatórios .Agora o Deputado que a regulamentação da medida; Kemp teve encontro com representantes do movimento negro ..O parlamentar explica a necessidade da regulamentação.
As declarações do deputado Pedro Kemp foram feitas na sessão de terça feira dia 8 na sessão ordinária da Assembleia Legislativa.
João Flores Junior