Alerta; cuidado ao comprar produto usado sem origem comprovada

Campo Grande (MS) – Na última quarta feira (30), um músico de 37 anos de idade, foi surpreendido no Bairro Rita Vieira em Campo Grande, com um aparelho de celular roubado. Segundo declarou, teria comprado o aparelho de um sobrinho e acreditava se tratar de um produto com origem lícita.

O delegado que atendeu o caso, Alberto Luiz Carneiro, plantonista na Depac Piratininga, alertou para este tipo de situação, e indicou alguns caminhos a serem tomados para evitar este tipo de situação.

De acordo com os dados fornecidos, só no ano de 2019, já foram registrados 1.748 casos de receptação de produtos roubados ou furtados. Aparelhos de celulares e eletrônicos são os principais itens comprados sem que as pessoas se atentem para a origem dos mesmos.

O delegado Alberto Luiz, destacou que a pessoa que está em posse de um bem com registro de crime, poderá responder pelo crime de receptação culposa, quando a pessoa compra de boa fé acreditando ser um bem lícito, ou adquire sabendo se tratar de um bem proveniente de ação ilícita. Nesse caso, responderá pelo crime de receptação dolosa. Nos dois casos apontados, o autor da receptação poderá ser preso.

Alguns caminhos são indicados pelo delegado para uma verificação simples quanto origem de um celular que está a venda, por exemplo. Uma consulta do IMEI do aparelho no site da Anatel, poderá ajudar, caso o registro de ocorrência tenha sido feito, ou em casos em que a vítima entra em contato com a operadora e pede o bloqueio daquele aparelho.

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É fácil descobrir os IMEIs de um aparelho de celular. Basta digitar o código *#06#, e ele aparecerá na tela do aparelho.Outro cuidado simples, é desconfiar quando o preço está muito abaixo de mercado, ou é oferecido por um desconhecido em via pública.

O cidadão poderá ainda, caso tenha disponibilidade, se dirigir até uma delegacia de polícia e solicitar a verificação do IMEI de um aparelho no sistema policial. Caso o furto ou roubo tenha sido comunicado por meio do registro de um boletim de ocorrência, a restrição estará visível.É essencial também, que o comprador exija a nota fiscal do aparelho, mesmo que ele seja usado. Se o vendedor é o verdadeiro proprietário do objeto, certamente terá os documentos que comprovem a posse do produto.A cautela é sempre necessária quando se trata de compra de um objeto usado. Tomando os devidos cuidados, o cidadão não incorrerá no crime de receptação.