Ouça: Apesar da lei Hospitais estão com agenda atrasada há mais de 6 meses

Campo Grande(MS) – O governo sancionou uma lei que estabelece  30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) depois do  pedido médico. A Lei 13.896  e entra e,  vigor em seis meses.  A proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. A nova regra determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários para a confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar da solicitação de um médico responsável. Raquel Magrini, advogada presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, destaca a importância da medida para quem, precisa do procedimento.

A Advogada enumera alguns direitos dos portadores de Canceres, Quem recebia aposentadoria ou beneficio por causa de câncer e teve o repasse suspenso não  deve mais esperar.

As declarações de Raquel Magrini, advogada presidente da Associação  Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, foram feitas ao programa Giro de Noticias do Grupo Feitosa de Comunicação.

Da redação

Foto Divulgação.