Ouça; SINDIJUS: Aumento por acumulo de função é imoral. AMANSUL explica

Campo Grande(MS) – Fabiano Reis, vice presidente do sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de 40 anos, lembra que os  juízes contavam com o Auxilio Moradia, uma ajuda de R$ 5 mil por mês, mesmo quando o magistrado contava com uma casa para morar. Para não ficar sem o auxilio,  os juízes fizeram um acordo com STF  e tiveram 16%  de aumento. Logo depois o Conselho Nacional de Justiça, CNJ  editou norma estabelecendo que qualquer reajuste dado aos magistrados,  deveria antes passar pelo crivo do CNJ.

Reis disse que não satisfeitos, os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul criaram o Auxilio Transporte, com o mesmo valor do Auxilio Moradia,  de R$ 5 mil . A medida foi  aprovada   pelos deputados e vetada pelo governador Reinaldo Azambuja. O projeto voltou para a Assembleia e o Conselho Nacional de Justiça proibiu a criação do Auxilio Transporte em Mato Grosso do Sul. Agora o projeto está parado na Assembleia.

Reis denunciou que os oficiais de justiça não recebem nem para fazer diligência, e comarcas são fechadas por falta de dinheiro  no Estado. O sindicalista considera o reajuste como regalia e que os deputados que votarem a medida serão denunciados. Na avaliação do sindicalista o  projeto estava praticamente aprovado..

Ainda de acordo com Fabiano Reis vice presidente do sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, SINDIJUS com reajuste de 33 ou 20%  o salário de um magistrado do TJ MS seria o mesmo  de um ministro do STF ou seja  R$ 39 mil por mês.

O Outro lado;Em nota assinada pelo presidente da  Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, Eduardo Siravegna,  justifica que a criação da “gratificação por acúmulo de acervo”, prevista em projeto de lei  já é paga a Juízes Federais e Juízes do Trabalho de todo o país desde o ano de 2015, conforme   Lei Federal n. 13.093/2015, bem como a magistrados estaduais de vários outros Estados,   e que não  é  uma inovação do TJMS. E que Não se trata de reajuste salarial e  sim da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal. E que se a medida foi aprovada será  submetida ao Conselho Nacional de Justiça para autorização da implantação do benefício criado. Informa ainda que , o valor da gratificação, é  no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6 (aproximadamente 16%), se aprovado o benefício, sendo que o  valor, somado ao subsídio de cada magistrado, não  poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos Ministros do STF.

João Flores Junior