Campo Grande(MS) – Por causa de aglomeração de pessoas e evitar prejuízos a saúde da coletividade diante dos crescentes casos do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ajuizou domingo Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em desfavor a prefeitura de Campo Grande pedindo a imediata suspensão do Decreto que permitiu a realização das atividades destinadas ao público/fiéis em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período de quarentena e também no caso de prorrogação.
No dia 18 de março, o prefeito declarou situação de emergência e definiu medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, através de decreto que restringiu a realização de eventos para no máximo 20 pessoas em igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre os presentes nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
A medida valeria para 15 dias. E no dia 26 de março, Trad assinou novo decreto, permitindo o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, e revogando a disposição anterior que previa limite de 20 pessoas. No dia 27 de março, a Promotora de Justiça se reuniu com o Prefeito, Marquinhos Trad, e com Secretário Municipal de Finança e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, e com representantes das entidades religiosas, e solicitou a suspensão das atividades nos templos durante o período da quarentena, previsto até o dia 5 de abril. Mas o pedido não foi acatado. Agora o MP requer que o município promova ampla divulgação sobre a suspensão das atividades e que promova novos Decretos que incluam as atividades religiosas de qualquer natureza como atividade/serviço essencial. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
João Flores Junior
foto Marcos Ermínio/ Midiamax