Ouça: Toque de recolher é inconstitucional e C.Grande foi a 1ª a adotar a medida

Campo Grande(MS) – Tirar a liberdade de ir e vir do cidadão Brasileiro, com toque de recolher para evitar aglomeração  de pessoas e tentar diminuir o avanço da Covid19, em todo o Brasil, tem preocupado alguns  segmentos jurídicos entre eles o conselho Nacional da OAB, que considera a iniciativa inconstitucional.

O toque de recolher adotado pelo prefeito Marcos Trad(PSD), além de abordar cidadão, fechar comércio ainda aplica multa  para quem desobedecer a medida. O presidente do Sindicato dos policiais Civis de Mato Grosso do sul, SINPOLMS, Giancarlo Miranda, avalia que a iniciativa não é questionada em Mato Grosso do Sul.

O Estado de Sítio é uma medida extrema em que o Governo Federal ganha precedentes sobre os poderes legislativo e judiciário e sobre as liberdades. Gian Miranda entende a necessidade se implantar o toque de recolher .

No Rio Grande do Sul o governo Gaúcho, além e determinar toque de recolher anunciou multa de R$ 4 mil  para o idoso(a) que fosse pego em via pública.  O sindicalista explica que, quem  não respeitar o toque de recolher pode ser levado para a delegacia para explicações. Ouça a reportagem da  Rádiowebms.

João Flores Junior

Foto Carlos Ferreira; A Crítica.