Campo Grande(MS) – Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal determinou no dia 8 de julho que o governo federal adote medidas para conter o contágio e as mortes por Covid-19 entre a população indígena. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelos partidos PSB, PSOL, PCdoB, PT, Rede e PDT. A entidade e as legendas abriram no Supremo uma ação por descumprimento de preceito fundamental em que apontaram omissões do governo no combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os indígenas. Geraldo Resende, reconhece que a contaminação da doença entre as comunidades aumenta.
A decisão do Ministro Barroso foi adotada depois da Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado ao Supremo uma lista com as medidas tomadas pelo governo em relação aos povos indígenas, com base em informações dos ministérios da Saúde, da Defesa e de outros órgãos. Barroso reconheceu a atuação das Forças Armadas e do Ministério da Saúde, na distribuição de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde as comunidades indígenas, O ministro, entendeu ser necessário ordenar ao governo a adoção de medidas adicionais que, apesar de previstas, não estariam sendo implementadas. Geraldo Resende detalha do trabalho da Sesai..
O ministro Barroso determinou que o governo federal, apresente, até o dia 8 de agosto, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, a ser elaborado com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. O plano deve prever medidas para conter a entrada de invasores em terras indígenas, ele ordenou que todos os indígenas, incluindo os que vivem em áreas urbanas (não aldeados), sejam atendidos no Subsistema de Saúde Indígena, administrado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que havia limitado o atendimento somente aos indígenas que moram em áreas demarcada.
João Flores Junior
Foto Rede Social