Campo Grande(MS) – A medida consta em resolução da diretoria colegiada do órgão, publicada na quinta-feira, 23 de julho, no Diário Oficial da União. De acordo com a Anvisa, a medida é para é “coibir a compra indiscriminada de medicamentos anunciados como benéficos” no combate à covid-19. A decisão será revogada automaticamente quando a situação de emergência em saúde pública for considerada ultrapassada pelo Ministério da Saúde.
.Para a entidade não há nenhum estudo conclusivo sobre a eficácia da ivermectina para curar ou prevenir contra o coronavírus. Mesmo sem comprovação, o medicamento passou a ser disputado nas farmácias do País e foi divulgado até por integrantes do governo, como o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni(DEM).
Para outros remédios também sem eficácia comprovada, como a hidroxicloroquina, cloroquina e a nitazoxanida, a prescrição médica já era obrigatória. De acordo com a resolução da Anvisa, no entanto, a regra não vale para medicamentos à base de cloroquina que são distribuídos em programas públicos governamentais. A norma também vale para fármacos com alguma dessas susbstâncias na composição. Outra meta d medida é garantir os estoques de pacientes que precisam dos remédios, de acordo com a Anvisa.
A cloroquina e a hidroxicloroquina são usadas, por exemplo, em tratamento de doenças autoimunes, como o lúpus, ou malária. Já a nitazoxanida trata doenças parasitárias. Na avaliação da agência, o paciente deve apresentar as duas vias da receita médica para comprar os produtos em farmácias e drogarias, devendo a primeira ficar retida no estabelecimento. Cada receita é válida por 30 dias, a partir da data de emissão, em todo território nacional, e poderá ser usada uma vez.