Policia Civil participa de ação contra tráfico internacional de drogas na fronteira

Ponta Porã/MS – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (6) a Operação CAVOK, com o objetivo de desarticular economicamente uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas atuante na fronteira Brasil – Paraguai, na região de Ponta Porã. Cerca de cento e dez policiais federais participam da operação, que conta com o apoio do SAEG – Serviço Aéreo do Estado de Goiás, da Polícia Militar de Goiás e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECO) da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, para o cumprimento de vinte e um mandados de busca e apreensão.

Foram cumpridos também dois mandados de prisão preventiva, um em Goiânia e um em Ponta Porã, onde ainda foi efetuada uma prisão em flagrante por posse de arma. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e englobam ainda o sequestro de vinte e três aeronaves de pequeno porte, as quais eram utilizadas pelo grupo para o transporte das drogas a partir dos países vizinhos, além de três imóveis rurais e um apartamento de luxo, todos localizados no Estado de Goiás e se encontram avaliados em aproximadamente R$ 40 milhões.

Durante as investigações foi interceptada pela Polícia Nacional Paraguaia, em 24/11/2019, a 45 quilômetros da cidade de Pedro Juan Caballero/PY, na região rural conhecida como Fortuna Guazú, uma aeronave transportando cerca de 130kg de cocaína. Na oportunidade, o investigado que pilotava a aeronave utilizada no transporte da droga conseguiu se evadir da ação policial.

A investigação também contou com a colaboração do Centro Integrado de Operações de Fronteira de Foz do Iguaçu/PR, da Receita Federal do Brasil, por meio do Núcleo de Pesquisa e Investigação de Campo Grande/MS, e da ANAC, além da Polícia Nacional Paraguaia e do Ministério Público do Paraguai.

A sigla CAVOK (Ceiling and Visibility OK) é utilizada no meio aeronáutico para definir situação em que há boas condições de teto e visibilidade, ou seja, boas condições de voo.

Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), tráfico internacional de drogas (arts. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) e falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de reclusão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Delegacia Geral de Policia Civil

Da redação.

Fotos DGPC