Campo Grande(MS) – O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, determinou que o Consórcio Guaicurus e a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) regularizem, em 10 dias, falhas nas medidas de segurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no transporte coletivo da Capital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um.
Já o Município de Campo Grande deverá fiscalizar o cumprimento dos decretos expedidos, no mesmo prazo, e também sob pena de multa. A decisão saiu depois do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, interpor Agravo de Instrumento, pleiteando ao Tribunal de Justiça de MS a reforma parcial da decisão de primeira instância, para que Campo Grande, a Agetran e o Consórcio Guaicurus regularizassem as falhas apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS.
Em fiscalização feita pelo MPE, verificou se a instaladas pias, uma em cada terminal, junto com um dispensador de sabonete líquido. Dois dos terminais foram encontrados sem o sabonete líquido. Em nenhum havia papel toalha ou dispositivo para a secagem das mãos. Sem falar na superlotação no interior dos Carros como sempre é denunciada pelos usuários.
Da redação.
Foto MPE