AL muda lei para manter assessores demitidos pelo TJMS

Campo   Grande(MS) – A direção da Assembleia Legislativa  decidiu  driblar a Justiça  para  manter os cargos dos assessores do 1º secretário e do presidente da Casa,  Zé Teixeira (DEM) e Paulo Corrêa (PSDB).  OS   servidores foram  demitidos por determinação judicial, porque aderiram ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), e recontratados em cargos comissionados,  mesmo com a  medida  proibida por lei.

Através da  sentença,  do  juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos,  determinou a exoneração de Rita de Cássia Gomes Xavier,  chefe de gabinete de Teixeira, e do secretário de Infraestrutura do legislativo, Luiz Ferreira da Silva.  Mesmo com a aposentadoria, eles voltaram a receber salário de R$ 13.840,08 (ela) e R$ 25.280 (ele). O primeiro a ser punido pela ilegalidade foi Rodrigo Otávio Costa Machado, assessor de Paulo Corrêa. Ele também aderiu ao programa de aposentadoria,   e foi  recontratado em cargo de assessor especial, com salário equivalente ao pago a um parlamentar.  O magistrado concedeu liminar para determinar a sua exoneração imediata.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância e a cúpula da Assembleia não conseguiu reverter a decisão de primeira instância. A lei proibindo a recontratação foi aprovada pelos próprios deputados em 2015.

Para driblar a justiça,  democrata e o tucano decidiram mudar a lei. Na quinta-feira (3), junto com o 2º secretário, Herculano Borges (SD), eles apresentaram projeto de lei para salvar os cargos dos apadrinhados, a nova versão do trem da alegria. Pela proposta, o artigo 4º deixa claro que os ocupantes de cargos comissionados, que tenham aderido ao PAI, não perdem o emprego. Em outro item, eles deixam claro que só ficam proibidas “NOVAS” contratações ou nomeações.

Os  cargos em comissão, como cediço, são de livre nomeação e exoneração, de acordo com a conveniência em oportunidade da administração pública”, justificam. Outra mudança é que a proposta permite o acumulo de salário de comissionado e aposentadoria, desde que não passe o teto do funcionalismo. Em seguida, os três deputados não escondem o motivo da mudança na lei aprovada em 2015. “Acontece que, em processos judiciais em curso, o Ministério Público Estadual vem defendendo que esse dispositivo, além de vedar nova nomeação DEPOIS da aposentadoria, também vedaria a manutenção de nomeação para cargos em comissão realizada em data anterior à adesão ao programa de aposentadoria”, explicam.Apesar de contar com 24 deputados estaduais, a tendência natural é de que a proposta seja aprovada, considerada a influência da mesa diretora.  Com informações de O Jacaré.

Da redação