Ouça: Distribuição de mascara como propaganda eleitoral está proibida

Campo Grande(MS) – O início da campanha eleitoral para as eleições municipais  é  marcado pela militância dos candidatos e candidatas nas redes sociais. Em função da pandemia do coronavírus, novas regras foram incorporadas.

O Tribunal Regional Eleitoral reforça o pedido à população para que colabora com o monitoramento das campanhas. O juiz auxiliar da Corregedoria do TRE e coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral, Luiz Marcio Pereira, explica que o trabalho começou já na pré-campanha eleitoral

Em função da pandemia, um tipo de brinde ilegal está sendo comum neste ano, as máscaras de proteção. O juiz alerta sobre o quanto as  práticas interferem no direito de escolha da população.

O coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE acrescenta que o Ministério Público pode ser acionado. Nas situações que envolvem impedimento de campanha e cerceamento por parte de grupos criminosos

As denúncias podem ser feitas, pelo aplicativo Pardal, disponível a partir do dia 27 de setembro. O tribunal pede, se possível, que o denunciante anexe provas como fotografias, arquivos de vídeo e prints para facilitar a apuração

É possível afirmas sobre qualquer irregularidade até o dia das eleições, marcada para o dia 15 de novembro no primeiro turno e 29 de novembro para o segundo turno, inclusive nos casos de divulgação de informações falsas em grupos de whats app e redes sociais contra candidatos e candidatas, as chamadas fake News.