Campo Grande(MS) – Desde 29 de setembro deste ano que a nova lei para quem maltratar animais poderá ser preso, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagar multa. O crime deixa de ser considerado menor potencial ofensivo. O texto foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Quem maltratar os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação, os autores tinham que cumprir pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa.
A partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado depois da a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
A medida já levou um cidadão para cadeia em Campo Grande, quem afirma é vereador e delegado Wellington de Oliveira.
De acordo com ele trata se de maus tratos ao cão de nome Faísca em episodio acontecido no bairro Tarsila do Amaral, o cão depois de resgatado se encontra e um lar temporário. Ouça a reportagem da Rádiowebms
Da redação
Foto Carolina Antunes.