Justiça barra pesquisa fraudulenta em bairros que não existem em Maracaju e Vista Alegre

Campo Grande(MS) – Decisão anunciada pela justiça Eleitoral da cidade de Maracaju, distante á 160 quilômetros de Campo Grande, na noite desta terça feira, dia 27 de outubro, determina a coligação, encabeçada pelo candidato da situação, para que  não publique a pesquisa com erros nos veículos e rede social.

A denúncia feita a justiça é porque os dados que compõe o estudo, foram feitos em localidades que não existem na área urbana da cidade. E bairros sem moradores.

O Estudo trouxe nomes de localidades como, Coasa, Jardim Bonito, vila Portela. Outro erro está nos dados relacionados ao eleitorado do Distrito de Vista Alegre, onde existe 5% do total de eleitores da região. Pela psquisa,  Vista Alegre teria 10% do contingente eleitoral, quando na realidade conta com 5% de votantes.   Configurando clara fraude  no sentido de enganar o eleitor Maracajuense.

A coligação adversária só entrou com pedido de Liminar na primeira pesquisa depois de verificar  nomes dos  bairros, depois da publicação. A pesquisa indica entrevista com moradores do  bairro Ezequiel Peu, onde não há moradores.

Foi solicitado pedido de liminar para a suspensão da divulgação da pesquisa fraudulenta, por causa das irregularidades encontradas, sob pena de aplicação de multa. A empresa responsável pela coleta dos dados,  terá dois dias para se explicar em juízo sobre as informações da pesquisa.

A justiça impediu a  publicação da pesquisa, que seria nesta terça-feira (27), por todos os meios de comunicação jornais impressos e eletrônicos, folhetos, mídias sociais e grupos de WhatsApp.

A  empresa responsável terá que enviar as informações referentes ao sistema interno de controle, verificação, fiscalização da coleta de dados de todo e qualquer material usado na realização da pesquisa, no prazo de dois dias, e também a defesa. Depois do prazo p MPE Eleitoral deve proceder parecer.

Da redação