Campo Grande (MS)- Quem não pôde ou não conseguiu votar no dia 2 de outubro e não conseguiu justificar o voto ainda pode colocar os deveres eleitorais em dia. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga explica o que o eleitor deve fazer para justificar o voto.
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O prazo para os eleitores justificarem o voto é até 60 dias após cada turno da votação. No caso do PRIMEIRO turno, o prazo para justificar é dia 1º de dezembro. Mas para quem é servidor público é bom justificar o quanto antes, senão ele fica impedido de receber o salário. Para todos que votaram, foi dado um comprovante ao final do processo, e o juiz eleitoral, Davi de Oliveira Gomes, comenta a importância de guardar o documento.
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O juiz eleitoral Davi de Oliveira esclarece que para quem não votou no primeiro turno é possível participar no segundo turno.
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Caso haja alguma dúvida, basta acessar o site www.tse.jus.br na página Eleições 2016.