OUÇA: Lei obriga uso de farol durante o dia nas estradas de todo o Brasil

Campo Grande(MS) – O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório  transitar  em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira  e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras. Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.  Depois da publicação integrantes da Policia Rodoviária  Federal de todo o Brasil alertam aos motoristas sobre a importância da lei. O inspetor e relações públicas da Policia Rodoviária Federal, Tércio Baggio, explica sobre o farol de lede.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O descumprimento será considerado infração média, com  4 pontos na carteira de habilitação. Segundo Baggio, a medida já é adotada em países desenvolvidos.O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.Tércio Baggio destaca a diferença em alguns faróis.A lei é de numero  13.290 e já é amplamente anunciada, principalmente aos motoristas que transitam nas estradas do Sul do Estado por causa de Neblina comum no Outono. Ouça a reportagem da Rádiowebms.

 

 Da redação

Foto Divulgação.